Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5006.7300

1 - TST Valor da indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes (R$10.000,00).

«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; a função profilática, por fim, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribuiu o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em condições degradantes. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Há precedentes desta Corte mantendo o valor de R$ 10.000,00 à indenização por danos morais, decorrentes de trabalho em ambiente degradante envolvendo a mesma empresa (Dow Corning Metais do Pará Indústria e Comércio Ltda.). Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V. Aresto inservível (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()

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