Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Inobservância.
«Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou (transcreveu) o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, o autor se limitou a transcrever todo o tópico do acórdão regional referente à questão controvertida, sem indicar expressamente quais fragmentos demonstrariam a existência de prequestionamento. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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