Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Configuração. Agente de segurança do metrô. Acidentes do trabalho decorrentes do exercício de sua função. Responsabilidade objetiva. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu três acidentes do trabalho no exercício de suas funções, embora os infortúnios tenham decorrido de culpa de pessoas alheias à empresa. Entende-se, como regra geral, que a responsabilidade do empregador, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, é subjetiva. No entanto, uma vez demonstrado que a atividade era de risco, ou seja, que o dano era potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva da empresa. Para a hipótese dos autos o autor, no exercício de sua função de agente de segurança do Metrô, teve uma mão presa na porta da composição, levou uma cotovelada na boca quando atendia a uma ocorrência e sofreu uma contusão buço-maxilar e no antebraço esquerdo em decorrência de uma queda. Assim, será aplicada à empresa a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Nesse cenário, não há como se afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto configurado o ilícito indenizável. Não estão violados a CF/88, art. 5º, X e CF/88, CLT, art. 7º, XXVIII, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I). As decisões colacionadas não contam com a mesma realidade fática dos autos, quanto aos acidentes sofridos, circunstância que as torna inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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