Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9014.6000

1 - TST Danos morais. Quantum indenizatório. Assédio moral. R$ 2.000,00 (dois mil reais). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Quanto aos critérios quantitativos da indenização por danos morais e seus fundamentos legais, bem como ao valor arbitrado, verifica-se que o TRT fundamentou que: «levando-se em conta todas essas considerações, a par do caráter punitivo da condenação, da repercussão da ofensa e da plena reparação do dano, reputa-se razoável fixar a presente indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na medida em que não é irrisório nem excessivo, tendo-se em conta o dano sofrido e a repercussão da conduta praticada, bem como que referido valor não gerará enriquecimento sem causa do Autor.. Assim como o Superior Tribunal de Justiça, esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade , ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu. O valor aqui arbitrado encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois levou em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano (assédio moral), o curto período do trabalho em prol dos reclamados, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Indenes os arts. 5º, II, da CF/88 e 944 do CCB. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF