Jurisprudência Selecionada
1 - TST Revista em bolsas e sacolas sem contato físico ou revista íntima. Dano moral. Óbice estritamente processual ao conhecimento do recurso.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. No entanto, apesar de a decisão da Corte Regional estar em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o recurso de revista não se viabiliza por óbice estritamente processual. Isso porque a reclamada indicou tão-somente afronta aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, 1973, que não têm pertinência com a temática dos autos, pois não tratam de indenização por danos morais e sim de distribuição do ônus probatório, que não está em discussão, eis que a matéria foi dirimida pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos. Por outro lado, o único aresto transcrito, oriundo do TRT da 18ª Região, é inespecífico para o fim colimado, pois trata apenas dos critérios para fixação do quantum indenizatório, mas não tem tese contrária à do TRT de origem quanto a indenização por danos morais decorrente de revista em bolsas e sacolas. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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