Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6017.4000

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Julgamento «extra petita. Apelo desfundamentado à luz da CLT, art. 896, § 9º.

«Nos termos da CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, inviável o conhecimento do recurso de revista, no tópico, por ofensa aos dispositivos infraconstitucionais invocados. Recurso de revista não conhecido. SUSPEIÇÃO da TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA NÃO DEMONSTRADO. O Juízo de origem, valendo-se do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 131, 1973, verificou que a suposta falta de isenção da testemunha não ficou demonstrada. Nesse contexto, e diante da ausência de elementos fáticos que comprovem o real interesse da testemunha na causa, não se há falar em suspeição dessa, tampouco em afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição, sobretudo porque, tal como consignado no acórdão recorrido, «o juízo primário não baseou a sua decisão apenas no depoimento da testemunha em foco, tendo ancorado seu convencimento em outros elementos de prova, como por exemplo, no depoimento da testemunha da própria reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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