Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.3390.4004.6200

1 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Marco inicial para contagem do novo período aquisitivo de progressão de regime, após a unificação de penas em virtude de condenação superveniente. Data da última prisão do apenado, desde que não tenha ele cometido falta de natureza grave, superveniente ao início do cumprimento da pena, que justifique a interrupção do prazo (Súmula 534/STJ). Evolução do entendimento jurisprudencial sobre o tema. Agravo regimental improvido.

«1 - O entendimento jurisprudencial que prevalecia nesta Corte sobre o tema era o de que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios deveria ser interrompida (excetuados o livramento condicional, indulto e a comutação), efetuando-se novo cálculo, com base no somatório das penas. Feita a unificação de penas, dever-se-ia ter como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. ... ()

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