Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Tribunal Regional concluiu, pelas provas dos autos, que a autora desenvolveu atividade típica de financiaria. III. As alegações do Agravante no sentido de que o reclamante não se enquadra na atividade de financiário partem de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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