Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.6503.8001.5000

1 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. Alegação de ausência do dever de indenizar. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: « Logo, escancarada a responsabilidade da parte requerida no caso vertente, porque omissa no seu dever de manutenção em condições regulares de trafegabilidade da pista de rolamento, segundo as provas produzidas e jamais afastadas pelo ente réu, tendo causado a tragédia em análise, a qual, sem sombra de dúvida, comporta reparação econômica, diante da solar configuração de nexo de causalidade entre o dano experimentado e o falho agir estatal. (...) Destarte, o dissabor e vicissitudes em angulação de abalos sofridos certamente que se põem a merecer objetivo reparo pelo réu, no caso em cena, todavia sujeita a solução à celeuma à crucial razoabilidade, logo, para o caso dos autos, a cifra deve ser majorada para RS 30.000,00 para cada autor (atualização na forma da Súmula 362, STJ), levando-se em consideração os aspectos intrínsecos, de outro norte destacando-se não ser lídimo a nenhum ente enriquecer-se ilicitamente, vênias todas. (...) Relativamente ao pensionamento, ficou provado que o falecido tinha emprego registrado em CTPS, cujo salário anotado era de R$ 1.200,00, fls. 37, cuidando-se de base segura para estipulação do pensionamento. Por estes motivos, devida a cifra de 2/3 do salário comprovado (este de R$ 1.200,00) até que os filhos completem 24 anos - metade para cada rebento. ... ()

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