Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de engenharia. Escritório de arquitetura. Migração obrigatória e automática para o conselho de arquitetura e urbanismo. Protesto indevido. Dano moral. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, sendo obrigatória e automática a migração dos profissionais arquitetos e urbanistas, estabelece-se uma relação de sucessão e transferência de responsabilidades do CREA para o CAU, nos termos da legislação supra. Não há qualquer ressalva em relação às pessoas jurídicas. A declaração fornecida pelo CAU/RS (Evento 1 OU6), inclusive, dá conta que a empresa CARLOS MORGANTI S/S ARQUITETO- LTDA - ME teve seu cadastro MIGRADO para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, onde se encontra com registro ativo desde 01/01/2012. Portanto, uma vez migrado o cadastro do autor e estando este em dia com as obrigações perante o CAU, são indevidas as anuidades de de 2012 e 2013 para o CREA/RS, uma vez que a autora já se encontrava registrada perante o CAU/RS em decorrência da remessa de dados promovida pelo próprio Conselho réu. A sentença proferida pelo Eminente Juiz Federal GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN deve ser confirmada, cujos fundamentos eu adoto como razões de decidir, in verbis: (...) Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelo lesado. Assim, atento ao comando do CCB/2002, art. 944 vigente, entendo que o valor fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) está adequado a título de indenização por danos morais. Dito valor contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito do autor. Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso (fls. 275-278, e/STJ). ... ()
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