Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO ATENDIDA A EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, seguiu-se a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não se tratando de acórdão regional conciso, mediante a transcrição, no recurso de revista, quase integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não se logra preencher o requisito intrínseco formal de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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