Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.4224.4535.5356

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, V E VII C/C art. 14, II (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL; arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06; art. 16, PARÁGRAFO IV DA LEI 10.826/03 E art. 244-B, § 2º DA LEI 8.069/90, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO POR MEIO DESTA VIA ESTREITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. SUBSTUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITO DO art. 318, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

DA PRISÃO PREVENTIVA -

Ao paciente, juntamente aos corréus Henrique, Lenine, Leonardo, Thiago e Vinícius, foi imputada a suposta prática dos delitos dos arts. 121, §2º, V e VII c/c art. 14, II (três vezes), ambos do CP;, art. 33 e CP;, art. 35, ambos da Lei 11.343/06; art. 16, § IV da Lei 10.826/2003 e art. 244-B, § 2º da Lei 8.069/90, em concurso material. E, examinando a decisão que indeferiu a revogação da custódia em 11 de novembro p. passado, bem se verifica que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, cumprindo ressaltar que, o STJ se posicionou no sentido da impossibilidade de valoração do princípio da homogeneidade por meio deste remédio heroico. Precedentes. Finalmente, verifica-se que o feito originário, neste momento, tramita de forma regular, e aguarda a realização da Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 17/3/2025. Outrossim, apesar do paciente ser pai de uma criança menor de 12 anos, deixou de demonstrar a imprescindibilidade de seus cuidados à infante, obstando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do, VI do CPP, art. 318, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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