Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.5495.2000.3000 Tema 1042 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.042/STJ. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Reexame necessário. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição se há aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, RISTJ, art. 256-I. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 4.717/1965, art. 19. CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 496. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Republicação no DJE 02/03/2020 por haver saído com incorreção do original publicado no DJe do dia 19/12/2019)

«Tema 1.042/STJ - Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância. ... ()

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