Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA E SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de franquia e ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Registrou que «o corretor não deve ter vínculo com nenhum segurador, de modo a garantir sua real autonomia no interesse do cliente, porquanto, caso assim não ocorra, passará a defender os interesses das empresas de seguro e não o do segurado. É esse o espírito do texto assentado na Lei 4.594/64, art. 17. Contudo, na hipótese em apreço, não se visualiza no autor a figura de um autêntico corretor de seguros. Na realidade, a prova dos autos evidencia que o obreiro era vendedor de seguros de vida, sob ingerência de uma única entidade privada". Frisou que «estão presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, em conformidade com o disposto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º". Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, foi constatada a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atraiu a aplicação da Súmula 297/TST. Verifica-se, no entanto, das razões do agravo, que a parte não impugna o aludido óbice, de modo que incide ao caso a inteligência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: «Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa . Dessa maneira, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.013 e 1.206, § 2º, do CPC, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. CONTRATO DE FRANQUIA E DE VENDA DE SEGUROS NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante os argumentos da reclamada, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela invalidade do contrato de franquia e pela caracterização do vínculo de emprego, porquanto comprovada a subordinação jurídica decorrente do efetivo controle pelo empregador das tarefas desempenhadas pelo autor, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e, da CF/88 indicados. Agravo desprovido .... ()
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