Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) «O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (ex-LICC).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5/12/2014, julgamento submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C da Resolução STJ 8/2008); b) na conversão de tempo de serviço especial, no caso de exposição a ruído, o Tribunal de origem deve observar a legislação vigente à época da prestação dos serviços; c) hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que a parte autora esteve exposta a ruído inferior a 90dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, o que descaracteriza o exercício de atividade especial; d) logo, o decisum impugnado está em sintonia com o entendimento do STJ de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor; e e) acrescente-se que, para acatar os argumentos da parte recorrente e infirmar as conclusões da Corte de origem, é necessário ao STJ reexaminar o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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