Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil, empresarial e civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Produtor rural. Violação ao CPC/2015, art. 113, I, e CPC/2015, art. 117. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Requisitos para o deferimento do pedido recuperacional. Exercício da atividade pelo biênio legal. Ausência de comprovação. Alteração. Reexame de provas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 05/11/2019, DJe de 10/02/2020). ... ()
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