Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1040.8884.6656

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local consignou: «Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, I a III). Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa, alegando não ter sido atendido a determinação do STJ para nova apreciação do recurso, desta vez considerando o entendimento firmado no citado REsp. Acórdão/STJ. Não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria, verbis (evento 12): (...) Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios. A rejeição dos embargos, portanto, é medida que se impõe. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC/2015, art. 1.025)» (fls. 62-65, e/STJ). ... ()

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