Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.0715.7771.1568

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e inequívoca os motivos pelos quais não conheceu do agravo de petição interposto pela parte. Consignou que o recurso foi interposto em face de decisão judicial em que ordenado o prosseguimento da execução trabalhista, que já corria em face do executado, e a penhora de bens imóveis. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, condenou o Executado ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que osembargosde declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita da Corte Regional sobre as supostas omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESPACHO JUDICIAL ORDINATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E PENHORA DE BENS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. art. 893, §1º, DA CLT. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV DA CF NÃO DIVISADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, ao fundamento de que «o executado interpôs o agravo de petição diretamente contra o r. despacho judicial que, dando simples prosseguimento à execução trabalhista que já corre em face do executado, no curso dos autos, estando este dela já ciente, determinou a penhora sobre bens imóveis de sua titularidade, pretendendo discutir a validade da sua integração ao polo passivo da lide. Por não ser terminativa e dar prosseguimento à execução, a simples determinação, de caráter ordinatório, por despacho, de prosseguimento de atos executórios em face do executado não é recorrível de forma autônoma e imediata, assumindo, se tanto, mera natureza interlocutória, somente sendo impugnável em momento processual oportuno, após efetivada a garantia do juízo, com a consequente oposição de embargos à execução, pelo devedor, ou, se o caso, especificamente quanto à impugnação singular da constrição judicial de qualquer bem de titularidade deste, de embargos à penhora, atentando-se para os pressupostos do devido processo legal «. 2. A Corte de origem decidiu corretamente, tendo em vista que a ordem judicial de regular prosseguimento da execução, com penhora de bens, revela-se irrecorrível (CPC/2015, art. 1.001), além de não exaurir a prestação jurisdicional ou esgotar eventuais meios futuros de defesa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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