Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.1433.0688.2221

1 - TJSP Apelação criminal - Crimes de roubo majorado (concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima) e extorsão majorada (concurso de agentes) qualificada pela restrição da liberdade da vítima - Sentença condenatória - Recursos das Defesas - Réu Felipe - Preliminares de reconhecimento da nulidade do processo, pelo desprezo de provas relevantes, e da inimputabilidade do sentenciado por dependência química - No mérito, requer a desclassificação da conduta para a prevista no CP, art. 148 e, subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal; a redução do aumento impingido às penas na terceira etapa da dosimetria penal; o afastamento do concurso material de crimes e o abrandamento do regime inicial de cumprimento pela detração penal - Réu Hilário - Pleito de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento de crime único, com a absorção do crime de roubo pelo crime de extorsão - Afastadas as preliminares aventadas pela Defesa de Felipe - Ausência de irregularidade no feito - Questões prejudiciais não aventadas em momento oportuno - Falta de laudo pericial que além de não reclamada no curso do processo, não implicou em prejuízo à Defesa - Ausentes indícios de que Felipe era inimputável pela dependência química à época dos fatos - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria demonstradas - Depoimentos da vítima e das testemunhas policiais coerentes e harmônicos, corroborados pelas robustas provas presentes nos autos - Réus que tiveram participação essencial para a eficácia dos delitos restando comprovada a coautoria - Descabidos os pleitos de desclassificação da conduta, reconhecimento de crime único ou afastamento do concurso material entre os delitos - Condutas que se amoldam àquelas previstas nos CP, art. 157 e CP, art. 158 em suas formas majoradas e qualificada pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima - Crimes autônomos - Desígnios distintos de vontade em relação às duas condutas, ainda que realizadas sequencialmente, sendo acertada o cúmulo material - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal em razão das circunstâncias e consequências do crime, bem como pelo maus antecedentes em relação ao réu Hilário - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que se demonstrou benéfico ao réu Felipe, eis que ele não assumiu as condutas típicas, mas fica mantido, dada a ausência de insurgência ministerial, sob pena de reformatio in pejus - Terceira fase - Acertada a aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II e V, do CP e 158, § 1º, do CP - Regime fechado de rigor - Descabida a detração penal pretendida por Felipe - Instituto afeto à sede executória - Inaplicáveis o sursis penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recursos improvidos

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