Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.1156.0862.6967

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ROTINA LABORAL NO DIA DO INFORTÚNIO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - O reclamante alega que o Regional equivocou-se quanto à sequência preordenada de acontecimentos fáticos anteriores ao infortúnio, já que, no dia em questão, embora sua jornada laboral tenha sido encerrada às 22:24, o ônibus do empregador, no dia, apenas chegou ao local de trabalho, para buscá-lo, às 22:40, fato que deslocou o horário de sua chegada ao destino para 23:10, mais tarde que o previsto. Logo, para o reclamante, tal fato é relevante à configuração de acidente de trajeto, consubstanciado em evento registrado pela autoridade policial à frente de um bar. Na ocasião, o reclamante foi baleado em um bar, em meio a uma briga, quando outras pessoas também foram baleadas. 2 - Como visto, o Regional alicerçou seu convencimento nas provas documentais e em estimativas geográficas aferidas ao longo da instrução probatória, além de reconhecer a confissão ficta do reclamante por não ter comparecido à audiência de instrução. De acordo com as estimativas geográficas, a parada do reclamante no local do infortúnio e o tempo médio de deslocamento entre seu local de trabalho e sua residência são incompatíveis com a argumentação de que o infortúnio tenha ocorrido durante o trajeto trabalho-residência. Tais estimativas, como provas estatísticas, influenciaram o convencimento do Regional por terem sido aliadas a outros elementos de prova: controle de frequência do mesmo dia do alegado infortúnio, que demonstra o horário de saída do reclamante, e certidão da autoridade policial que esclarece o fato e a linha do tempo relevante à determinação de manutenção do referido trajeto . 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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