Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0763.0338

1 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Danos morais. Revisão do quantum indenizatório. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou (fls. 569-570, e/STJ): «Sobre a responsabilidade civil por dano moral, a Corte estadual consignou (fls. 702-718, e/STJ): «Na espécie, é incontroverso que a Demandante efetuou a sua inscrição no Edital para preenchimento de vagas existentes no curso de Medicina — Campus Belo Horizonte — Unidade Mário Pennan, ministrado pela Ré, efetuando o pagamento da respectiva taxa, para tentar ingressar na Universidade, no 2º Semestre do ano de 2009 (fl. 15). Ainda, a nosso aviso, remanesceu inconteste a falha na prestação do serviço desempenhado pela Ré, haja vista que, anteriormente, ao julgar a Apelação no 1.0024.10.238930-1/0011 interposta pela Autora, de ofício, este Órgão ad quem cassou a Sentença proferida anteriormente, determinando que a Requerida fosse intimada para exibir a ata dos presentes e ausentes para a realização das provas, com as assinaturas dos candidatos, bem como a respectiva folha de ocorrências — que serviria para informar sobre a saída dos concorrentes durante o exame, os cinco primeiros indivíduos que terminaram a prova e outras ocorrências (fls. 132 a 138). (...) Nesse cenário, em Demandas como a presente, o importe condenatório assume posição pedagógica de relevo, que não só reage ao ilícito verificado no feito, reparando o titular do direito personalíssimo violado, mas, também, exerce função sistêmica, consagrando, nas palavras de NELSON ROSENVALD, CRISTIANO CHAVES e FELIPE PEIXOTO BRAGA NETTO, a faceta proativa da responsabilidade civil (Curso de Direito Civil. 4a. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 73). Atento aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões, majoro o quantum indenizatório devido pela Ré à parte Demandante para a cifra correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), que diviso como justo, montante esse que não extrapola os limites delineados na Exordial e no Recurso Adesivo (fls. 02 a 08 e 483 a 489) e que se revela ideal para a consecução das suas funções reparatória do dano e inibitória da repetição da ilicitude. Friso se tratar de imposição apropriada como medida pedagógica, inclusive para que a Postulada providencie a revisão dos seus procedimentos operacionais nas relações jurídicas empreendidas e nas que venha a empreender». ... ()

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