Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem registrou que o autor estava desempregado à véspera da interposição de recurso ordinário, premissa fática esta que não pode ser revisada nesta fase recursal de natureza extraordinária, como pretende a ré, nos termos da Súmula 126/TST. COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do apelo, prejudica a análise de transcendência das matérias. COMISSÕES. RUPTURA CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Segundo assentado no acórdão recorrido, embora a ré efetuasse o pagamento das verbas, adotou procedimento contrário à legislação trabalhista, uma vez que o adimplemento se fez em prestações mensais após a extinção contratual, e no prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º. 2. A alegação genérica e desfundamentada de afronta a dispositivos de lei não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. A indicação de violação do CLT, art. 466, § 2º não apresenta pertinência temática com a controvérsia. Quanto ao CF/88, art. 170, apontado pela parte, incide o óbice da Súmula 221/TST. Embora haja transcrito aresto para confronto de teses, o apelo não preenche o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 8º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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