Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Tipicidade da conduta posta nos autos. Princípio da insignificância. Não incidência. Delito formal. Súmula 606/STJ. Revaloração jurídica dos fatos postos pelas instâncias anteriores. Não atração do óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A tese absolutória esposada pelas instâncias pretéritas é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, a qual versa que «o serviço de transmissão de sinal de internet caracteriza atividade de telecomunicação, ainda que se trate de serviço de valor adicionado nos termos da Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º, motivo pelo qual, quando operado de modo clandestino, amolda-se, em tese, ao delito descrito no art. 183 da referida norma. Precedentes (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019). ... ()
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