Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6809.4199

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema 788. Tese inaplicável ao caso em apreço. Modulação dos efeitos pela suprema corte. Trânsito em julgado para a acusação anterior a 12/11/2020. Recurso não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, apreciando o Tema 788 da repercussão geral (ARE Acórdão/STF), julgado em 3/7/2023, declarou a não recepção pela CF/88 da locução «para a acusação, contida na primeira parte do, I do CP, art. 112, conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição, de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes. Contudo, determinou a modulação dos efeitos do julgado, a fim de restringir a aplicação da tese fixada no paradigma à situação em que « a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADCs 43, 44 e 53) «. ... ()

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