Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Crimes de estelionato, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, associação criminosa; e contravenção penal de fingir- se funcionário público. Violação dos arts. 619 do CPP e 1.022, II, do CPC; 315, § 2º, III e IV, 621, I, ambos do CPP; 261, 396, 396-A, 395 e 397, todos do CPP; 261, 588, parágrafo único, 600 e 601, todos do CPP; 171 e 304, ambos do CP; 14, II, do CP; 14 da Lei 10.826/2003. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Teses de nulidade por cerceamento de defesa. Prejudicialidade constatada. Matérias já avaliadas pela sexta turma. Fundamentos contidos na decisão proferida no HC 662.641/AC, transitado em julgado em 5/10/2021. Pretensão de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de uso de documento falso e de estelionato. Inviabilidade de utilização da revisão criminal como nova apelação. Inversão do entendimento manifestado pela instância ordinária. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de desclassificação da conduta prevista no CP, art. 171 para a modalidade tentada. Necessária incursão no caderno fático probatório. Súmula 7/STJ. Porte ilegal de arma de fogo e de munições. Autoria compartilhada. Unidade de desígnios reconhecida pela corte de origem diante do contexto fático da prisão. Constatada a regularidade.
1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto as controvérsias atinentes às teses de nulidades, de absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, de reconhecimento da tentativa do crime de estelionato, e de carência de demonstração de unidade de desígnios para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, foram devidamente analisadas pela instância ordinária. ... ()
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