Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8201.2967.7527

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Preclusão e questões decididas na segunda instância com base fático probatória. Súmula 7/STJ. Relevantes premissas do acórdão não atacadas especificamente no recurso especial. Óbice da Súmula 283/STF. Cabimento da aplicação do CPC, art. 523, § 1º e comparecimento espontâneo. Enunciado sumular 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A premissa da ocorrência de preclusão sobre o conhecimento da apelação, de fato, foi extraída da análise fático probatória da causa (Súmula 7/STJ. Verbete que se aplica a ambas as alíneas do permissivo constitucional). Além disso, os recorrentes não atacaram efetivamente esse ponto do acórdão no recurso especial, embora seja suficiente para sua manutenção. Óbice da Súmula 283/STF. 2. O tribunal de origem concluiu que houve o comparecimento espontâneo dos executados nos autos, logo ocorreu o suprimento da ausência de intimação. Também estabeleceu o julgamento que os recorrentes não cumpriram a totalidade do acordo homologado, razão por que viável a aplicação da penalidade estampada no CPC, art. 532, tendo como base toda a dívida; bem como a viabilidade de fixação de honorários advocatícios. Tais assertivas igualmente foram ancoradas na análise de fatos e provas, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A viabilidade de aplicação da previsão contida no CPC, art. 523 e de fixação de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. Consoante «entendimento reiterado do STJ, o comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela (agint no AResp. 1.938.650/MT, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 12/12/2022, DJE de 16/12/2022). Enunciado da Súmula 83/STJ. 5. Os recorrentes não questionaram relevante tese do acórdão, qual seja, a de que eles não teriam atacado devidamente a motivação da decisão recorrida, tendo tão somente reapresentado os argumentos indicados na impugnação ao cumprimento de sentença, que foram suficientemente analisados em primeiro grau com o correspondente suporte e respaldo documento eletrônico vda42744417 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/08/2024 09:18:07publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. Ce93a9f5-cb5e-4bf2-9ca0-70a07adcf3c6 legal. Dessa forma, constata-se a hipótese de aplicação do óbice sumular 283/STF. 6. O entendimento no sentido da ausência de prova da necessidade do deferimento da gratuidade de justiça igualmente decorreu da análise fático probatória da demanda. Óbice sumular 7 desta corte superior. 7. Agravo interno desprovido.

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