Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8261.2315.3995

1 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.

1 - O Recurso Especial foi inadmitido com base nestes argumentos: «Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a (CF). (...). Em suas razões, a parte recorrente ventila a violação dos arts. 114, 370, parágrafo único, 487, II, do CPC (CPC), 6º da Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro(LINDB). Por se tratar de ação civil pública, o recorrente está dispensado do recolhimento do preparo recursal, na forma da Lei 7.347/1985, art. 17. (...). Sob esse viés, em que pese a irresignação recursal tenha sido apresentada tempestivamente, em face de decisão proferida em última instância por este Tribunal de Justiça, o que traduz o exaurimento das vias ordinárias, além de preencher os demais pressupostos genéricos ao seu conhecimento, o recurso não pode ser admitido. Isso porque, no que diz respeito à alegada violação aos arts. 114, 370, parágrafo único, 487, II, do CPC, em relação ao pleito de anulação do acórdão em razão da ausência de prova pericial, de reconhecimento do litisconsórcio necessário, bem como ao pedido de declaração da prescrição, verifico que eventual análise a esse respeito implicaria, necessariamente, o reexame fático probatório da matéria, inviável na via eleita, em face do óbice imposto pela: Súmula 7/STJ (STJ): «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". É dizer: para se chegar a uma conclusão contrária àquela lavrada pelo Tribunal de origem, faz-se necessário incursionar no contexto fático probatório da demanda, o que é irrealizável em sede recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. (...). Por derradeiro, no que diz tange à alegada ofensa ao art. 6º da LINDB, não há como prosseguir o apelo, por ser incabível fundamentar o recurso especial em violação do referido dispositivo, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal Documento eletrônico VDA42950323 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 20/08/2024 19:55:12Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 543d6da1-e513-4dac-a8aa-319ce710a31f (STF). Isso porque o dispositivo que consigna o respeito ao ato jurídico perfeito, contido na Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro, apesar de previsto em norma infraconstitucional, veicula instituto de natureza eminentemente constitucional. (...). Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.... ()

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