Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.069/STF. Repercussão geral reconhecida. 2. Direito Administrativo 3. Direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue. Matéria constitucional. Súmula 279/STF. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 5º, caput, II, VI e VIII. CF/88, art. 102, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, I.
«Tema 1.069/STF - Título: - Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Tese jurídica fixada:
1 - É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
2 - É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II e III; CF/88, art. 3º, I e IV; CF/88, art. 5º, caput, II, VI e VIII; e CF/88, art. 196, o direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa. ... ()
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