Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC, art. 91, § 1º. Falta de prequestionamento. Violação ao CPC, art. 1.022 não indicada. Coisa julgada. Reexame de prova. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.Tal qual afirmado na decisão agravada, no que diz respeito à alegada violação ao CPC, art. 91, § 1º, observa-Se que o tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentindo de « a realização de perícia por entidade pública somente ser possível quando requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela defensoria pública «, apesar de instado a fazê-Lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da súmula 211/STJ ( «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo). Nessa linha de entendimento. Agint no agint no aresp 1.621.025/rj, rel. Ministro marco aurélio bellizze, terceira turma, DJE de 01/9/2020.
2 - Escorreita o decisório agravado ao compreender que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, uma vez que a pretensão recursal consiste no reconhecimento da ofensa à coisa julgada, por meio da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial, realizada pelo Sodalício de origem, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()
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