Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Mandato com a cláusula em causa própria. Procuração em causa própria. Elementos essenciais do negócio jurídico. Ausência. Vício de nulidade. Negócio jurídico eivado de nulidade. Não covalidado pelo tempo. Violação do CPC, art. 1.022. Omissão não configurada. Decadência. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Reforma do julgado. Impossibilidade. Aplicação das súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não contém erro de fato, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não há que se falar em afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal distrital, ao rejeitar os embargos declaratórios opostos por BRENT, se pronunciou sobre o tema relativo ao art. 662 do CC/02, consignando que o novo instrumento de procuração, ainda que ratificasse os poderes outorgados anteriormente, manteve o mesmo vício, tendo em conta que continuava sem conter os elementos essenciais do negócio jurídico, não sendo suficiente para legitimar as alterações societárias impugnadas; (ii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato nulo não se submete a prazos prescricionais ou decadenciais; e (iii) rever as conclusões quanto ao reconhecimento de que a procuração em análise contém cláusula in rem suam, a fim de possibilitar que o instrumento procuratório se revestisse de negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, bem como seus efeitos (alegada boa-fé e convalidação do vício pelo decurso do tempo), da forma como trazida no apelo nobre, demandaria, necessariamente, o reexame do próprio instrumento do mandato e do conjunto fático probatório dos autos, o que é aqui vedado por força do óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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