Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.2021.1645.2543 Tema 1246 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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