Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.0077.2223.9633

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal a quo consignou que « o reclamante confessou em seu depoimento a prática do ato de aliviar os freios da locomotiva ocasionando o disparo da locomotiva, atividade à qual os depoentes foram unânimes em dizer que é de competência exclusiva do maquinista «. Por uma via, o TRT não entendeu que a conduta do empregado pudesse ser enquadrada na hipótese de improbidade, por não considerá-la imoral ou desonesta. Por outra, quanto à possível indisciplina, o Regional considerou que houve violação ao princípio da isonomia por parte da reclamada ao punir apenas o reclamante, e não também o maquinista, que igualmente infringiu as normas de segurança. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS. INPALICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional reconheceu a invalidade do banco de horas, no período contratual até 31 de julho de 2017. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de considerar inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST, nos casos de descaracterização do acordo de compensação pela prestação habitual de horas extras, inclusive com trabalho nos dias destinados à compensação e jornadas superiores a dez horas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS AS 05H DA MANHÃ. Agravo de instrumento provido, ante a aparente contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H 00 DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação de instrumento coletivo, o qual alterou o percentual do adicional noturno em índice superior ao legal (CLT, art. 73), com fulcro no CF/88, art. 7º, XXVI, cujo entendimento jurisprudencial desta Corte tem-se modificado ao longo do tempo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, em hipótese como a dos autos, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula coletiva que considera noturno apenas o labor executado entre as 22 horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as cinco horas, desde que presente no instrumento coletivo a concessão de contrapartida mais benéfica ao empregado. Optou-se por privilegiar a negociação coletiva e o princípio do conglobamento, afastando-se, a incidência do CLT, art. 73, § 5º e da Súmula 60/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo, descurando-se indevidamente da obrigação de pagar valor muito mais significativo do que o valor que resultaria da resolução por justa causa. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, a jurisprudência firmou-se para entender que a multa é devida, inclusive, quando há reconhecimento do vínculo empregatício em juízo ou reversão judicial da dispensa por justa causa ou do pedido de demissão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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