Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL NÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. VEDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO ANTES DA DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação de herdeiros do exequente, mas indeferiu o levantamento, condicionando a definição ao inventário. O CPC, art. 110 determina que, com o falecimento de qualquer das partes, ocorre a sucessão processual pelo espólio ou herdeiros, sendo possível a habilitação nos autos do processo principal (CPC, art. 689). A habilitação processual dos herdeiros pode ocorrer sem que haja a definição dos quinhões no inventário, pois a regularização processual não depende da conclusão do procedimento sucessório. Conforme o CCB, art. 1.784, a transmissão da herança aos herdeiros ocorre no momento da abertura da sucessão. Contudo, o levantamento de valores decorrentes do processo de execução depende da conclusão do inventário, com a definição dos quinhões hereditários e a partilha dos bens, nos termos do CPC, art. 655. A habilitação dos herdeiros visa apenas garantir a continuidade do processo, não implicando em autorização para o levantamento do numerário, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Agravo de instrumento desprovido por maioria de votos, vencido o relator... ()
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