Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.4093.4020.8307

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃOPROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Na hipótese, o recurso de revista foi interposto em face do acórdão do TRT proferido em sede deagravo de instrumento, situação não prevista no CLT, art. 896, o que revela o não cabimento da medida. 4 - Nesse contexto, destaca-se o disposto naSúmula 218do TST, de seguinte teor: «É incabível recurso de revista interposto deacórdãoregional prolatado emagravo de instrumento . 5 - Agravo a que se nega provimento.

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