Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito, devolução de valores e indenização pelo dano moral. Contrato de refinanciamento inexistente. Repetição simples do indébito. Não caracterizada a violação da boa-fé objetiva. Dano moral não configurado. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Parcial provimento
I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a sentença incorreu em julgamento extra petita quando declarou o restabelecimento do contrato que deu origem ao refinanciamento declarado inexistente; (ii) é devida a restituição em dobro dos valores descontados; e (iii) restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Inexistência do contrato de renogociação. Prova pericial indicando falsidade da assinatura. Restituição das partes à situação anterior. Restabelecimento do contrato original é decorrência lógica e não julgamento extra petita. 4. Repetição do indébito de forma simples. Em razão da fraude, não houve violação da boa-fé objetiva pela banco. 5. Juros de mora. Termo inicial a data de cada desconto (evento danoso). 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Sucumbência recíproca. Parcial procedência dos pedidos. Cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais e com os honorários do advogado da parte contrária. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e provida em parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010 e CPC, art. 1.014; CC, art. 182, CDC, art. 42. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP/ Apelação cível 1004975-85.2020.8.26.0248; STJ/ Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, REsp 1.479.864; Súmula 54(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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