Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.8899.7874.7804

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, desde o mês de dezembro/2022, vem recebendo ligações alertando de contas em atraso. Aduz que, em março de 2023, quando da tentativa de compra parcelada junto ao comércio local, constatou que figurava como inadimplente da Ré, tendo seu nome maculado no rol de inadimplentes do Serasa. 3. Alega a Ré que agiu no exercício regular de seu direito, eis que existente a dívida, já que a Autora foi titular da linha telefônica . (77) 99832-3557, vinculada à conta . 0362547782, habilitada em 02/12/2018 no plano controle e cancelada em razão da ausência de pagamentos (fl. 255). Aduz que não há negativação realizada pela Telefônica vinculada ao CPF da parte autora, mas tão somente a possibilidade de renegociação de contas atrasadas, no PORTAL SERASA LIMPA NOME. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, juntando, apenas, print de tela, com informações unilateralmente inseridas em seu sistema. Ressalto que seria prova fácil para a Ré proceder à juntada do contrato, bem como dos documentos enviados pela Autora, de forma a comprovar a contratação do serviço. Assim, imperioso o reconhecimento da inexistência do débito decorrente de contratação não comprovada. 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Assim, devida a exclusão do nome da Autora da plataforma «Serasa Limpa Nome, pois constrange a consumidora ao pagamento de dívida não comprovada nos autos. 6. Danos morais não configurados, já que a inserção no «Serasa Limpa Nome não consiste em rol de maus pagadores, mas em canal disponibilizado para negociação de pendências financeiras e quitação de dívidas. Ademais, não há publicidade da dívida. Mera cobrança indevida que não gera indenização por danos morais in re ipsa. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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