Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte ré, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 422/TST, I, quanto aos temas «diferenças salariais e «suspensão do contrato de trabalho, e que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III em relação aos temas «horas extras e «repouso semanal remunerado". Na r. decisão agravada, também foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para deferir o pagamento da parcela PLR sobre o aviso prévio indenizado. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, limitando-se a trazer considerações genéricas sobre a necessidade de suspensão do processo à luz da decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 e sobre a recorribilidade das decisões que não reconhecem a transcendência jurídica das matérias veiculadas em revista, não tecendo uma linha sobre os fundamentos pelos quais se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, assim como não indicando os motivos pelos quais o recurso de revista do reclamante não merecia ser provido. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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