Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RECLAMADO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional manteve a sentença que isentou o sindicato reclamado, desta ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, amparado na Lei 7.374/85, art. 18 com fundamento no critério de simetria. Ocorre que os dispositivos constitucionais indicados pela recorrente não impulsionam o apelo. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LXXIII, da CF/88, cujos, tratam sobre o princípio do acesso à Justiça e sobre a Ação Popular, respectivamente, não abarcam o caso dos autos acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte requerida em Ação Civil Pública. No mesmo sentido, o CF/88, art. 133 dispõe sobre a acerca da imprescindibilidade do advogado à administração da justiça, não abarcando a hipótese dos autos. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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