Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.6110.9855.9900

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE PENHORA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 184 E 297, II. SÚMULA 422, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. PENHORA DE IMÓVEL DO CASAL. BEM INDIVISÍVEL. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de terceiros com pretensão de desconstituição de penhora sobre imóvel do casal, buscando-se a preservação da meação que cabe ao cônjuge virago. 2. O Tribunal Regional, com fundamento no CCB, art. 1.667, consignou a possibilidade de penhora de bem indivisível do executado, casado em comunhão universal de bens, ressaltando o disposto no § 2º do CPC, art. 843, o qual resguarda a quota-parte do condômino que não é parte na execução. 3. Na decisão recorrida, ficou assente a inexistência de qualquer reserva de incomunicabilidade do imóvel penhorado, não ficando comprovada a inserção do bem em alguma das exceções previstas no CCB, art. 1.668, a ensejar a desconstituição da penhora. 4. Extrai-se, portanto, que se trata de questão dirimida mediante análise de norma infraconstitucional que rege a matéria. Não se divisa, portanto, ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII e LV, da CF/88, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266. Precedentes. 5. A incidência do óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de pessoal natural, basta a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte, sob as penas da lei, para o deferimento da justiça gratuita. Inteligência da Súmula 463, I. 2. Com efeito, para se infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, é necessária a existência de elementos no processo que evidenciem o fato de estar a reclamante em condições de arcar com as despesas processuais, não bastando, para tanto, a percepção de salário em valores elevados. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que, mesmo considerando a meação, o patrimônio da embargante é de avaliação vultosa, afastando a tese de hipossuficiência econômica. 4. Ficando evidente que a embargante firmou petição de declaração de pobreza, considera-se assim preenchido o requisito legal, previsto no § 4º do CLT, art. 790, não sendo suficiente a existência de patrimônio de valor vultoso para infirmar a hipossuficiência econômica. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, ficando evidenciada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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