Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.8914.1945.6535

1 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). NATUREZA SALARIAL DO «PRÊMIO DE ASSIDUIDADE (CLT, art. 457, § 2º). NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.

Discute-se o descumprimento do disposto nos artigos: 318; 384; 457, § 2º; 71, §4º, todos da CLT, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com os devidos reflexos e adicionais, porém o Tribunal Regional limitou os parâmetros da condenação à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alteraram ou revogaram o disposto nos referidos dispositivos legais. 2. Nesse contexto, considerado o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis as Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Na hipótese, considerando que o contrato de trabalho se iniciou em 02/06/2015 e permanece ativo, o Tribunal Regional, ao aplicar as referidas inovações legislativas ao presente caso, contrariou o entendimento desta Corte Superior quanto à observância do direito intertemporal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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