Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.5751.2960.8547

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que houve sucessão trabalhista regular (Súmula 126/TST). Em que pesem os fundamentos do reclamante, a Corte Regional não registra tese acerca de possível fraude entre as reclamadas com o intuito de prejudicar os reclamantes. Incidência da Súmula 297/TST. II . Logo, diante da premissa, constante do acórdão regional, de que a sucessão ocorreu de forma regular, não há como afastar a aplicação da jurisprudência dominante desta Corte, a qual entende que, sem registro de fraude ou de absoluta incapacidade financeira do sucessor, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, há responsabilidadeexclusivado sucessor. Precedentes. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF