Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se confirma. II. Ora, a Corte Regional considerou deserto o agravo de petição, interposto pela Executada, em virtude da não garantia do juízo, uma vez ausente a comprovação de seu enquadramento como entidade filantrópica. Na decisão regional se entendeu que o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) não era suficiente a comprovar a condição da Executada de entidade filantrópica. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dominante do TST, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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