Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela antecipada, movida pelo agravado em face da agravante, que concedeu a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício a Diretoria de Finanças do Corpo de Bombeiros para suspender os descontos da pensão alimentícia referente à ré. Alegação recursal da alimentanda de que se encontra matriculada no 13º período do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com previsão de conclusão de curso para dezembro/2025, sendo que, por estar cursando graduação, em período integral e, realizando estágio obrigatório, não possui condições e tempo para exercer atividade remunerada com vínculo empregatício. Por sua vez, o autor, ora agravado, sustenta possuir a ré 26 anos de idade, sem problema de saúde física ou mental que a impeça de exercer atividade laborativa, ao passo que o alimentante cumpre a obrigação alimentar para com mais dois filhos, sendo um deles de 8 anos, tendo efetuado vários empréstimos para continuar a manter o seu sustento, bem como daqueles que dependem dos seus esforços. Consoante reiterada jurisprudência, o dever alimentar prestado pelo genitor deve ser estendido aos filhos maiores, até 24 anos, que estejam matriculados em curso superior, o que decorre da relação de parentesco que continua a existir mesmo após o alcance da maioridade. Contudo, não pode ser estendido de forma indiscriminada, sob pena de estimular a demora na conclusão do curso pelo alimentado e, por conseguinte, eternizar a obrigação alimentar atribuída ao genitor. In casu, inobstante as alegações da agravante, esta não comprovou efetivamente óbice à sua inserção no mercado de trabalho, sendo que, por sua vez, o agravado se encontra aposentado, com três outros filhos, aos quais presta alimentos, sendo um deles, inclusive menor, cuja necessidade se presume, pelo que, em cognição sumária, merece ser mantida a decisão agravada. Incidência da Súmula 59 desta E. Corte. Decisão mantida. Desprovimento do recurso, restando prejudicado o agravo interno.¿... ()
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