Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (INSS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidadesubsidiáriada entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidadesubsidiáriaà Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO art. 467DA CLT. INDENIZAÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Regional condenou o reclamado subsidiariamente pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos pela primeira reclamada. A Súmula 331, item VI, do TST, aduz que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado no referido verbete. Portanto, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da análise do acórdão regional, depreende-se que a Corte não emitiu tese sobre a aplicação dos juros de mora e atualização monetária. Ademais, o recorrente não opôs embargos declaratórios a fim de provocar o necessário prequestionamento. Desse modo, incide, no particular, o óbice da Súmula 297/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.) RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 2.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RESTRIÇÃO PARA USO DE BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em exame, o Regional consignou que as restrições impostas pela empresa extrapolaram os limites do poder diretivo, colocando em risco a integridade física e psicológica do trabalhador. No que tange à configuração do dano moral, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Assim, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RESTRIÇÃO PARA USO DE BANHEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada pleiteia, também, a redução do valor arbitrado para o dano moral, caso a condenação quanto a sua configuração seja mantida. Afirma que «a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 mostra-se completamente desarrazoada, não tendo sido observado o princípio da proporcionalidade". É entendimento pacífico desta Corte que o valor arbitrado a título de reparação pordano moralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe R$ 10.000,00 - dez mil reais) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre o fundamento da decisão agravada sobre o tema «DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios". Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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