Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO DE EMPRESA EM ESTADO DE FALÊNCIA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, eventual violação dos arts. 5º, LV, e 97, da CF/88, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, somente se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria necessariamente a interpretação da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria em apreço. Precedente do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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