Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.9150.2077.5163

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (HAMON DO BRASIL LTDA E OUTRA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - NÃO CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo de Instrumento não comporta conhecimento, pois ausente requisito extrínseco de admissibilidade, relativamente à regularidade de representação. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ACERLOMITTAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada violação ao CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ACERLOMITTAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SbDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo. 2. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento (Tese Jurídica 5). 3. No caso, é inaplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo, tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas anterior a 11/5/2017. 4. Não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora, não há falar em aplicabilidade da Súmula 331/TST, IV, tendo em vista que a hipótese apresentada se amolda à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório da parte no ato da oposição dos Embargos de Declaração, situação ausente na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ACERLOMITTAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HORAS IN ITINERE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Prejudicada análise do tema, em razão do provimento do Recurso de Revista, que afastou a responsabilidade subsidiária da quarta Reclamada.

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