Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 126/TST. O reclamante, ex-empregado da Fepasa, que laborava no sistema de trens metropolitanos, sediado na estação Barra Funda, aposentado em 1980, postula diferenças de complementação de aposentadoria consistentes na paridade de vencimentos com os empregados em atividade da CPTM. A Turma julgadora concluiu que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da sucessão da malha ferroviária pela CPTM, não têm direito à complementação de aposentadoria com base no salário de empregados da CPTM. Ao assim decidir, não revolveu o conjunto fático probatório dos autos, pois consta expressamente no acórdão regional, transcrito no acórdão embargado, que o reclamante se aposentou em 1980, antes, portanto, da cisão da FEPASA para a CPTM. Em relação ao aresto colacionado a fim de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial, cabe destacar que o julgado apresentado, embora válido (Súmula 337/TST), não atende ao requisito da especificidade (Súmula 296/TST, I), uma vez que, a despeito de tratar de hipótese em que o reclamante desempenhava suas atividades no sistema de trens metropolitanos, sediado na estação Barra Funda, não traz tese jurídica que se contraponha ao que foi decidido pela Turma, pois não aborda a questão da possibilidade de a complementação de aposentadoria ser calculada em paridade com os ferroviários em atividade da CPTM, quando a aposentadoria ocorre em data anterior à cisão da Fepasa. Recurso de embargos não conhecido.
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