Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.1174.3074.9045

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I.

A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem . II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO FRIO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos temas «adicional de produtividade - integração à remuneração, «tempo à disposição e «adicional de insalubridade - exposição ao frio, o recurso de revista não admite processamento, por incidência do óbice processual previsto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS PERICIAIS. I . Mantida a sucumbência da parte reclamada quanto ao objeto da perícia, não merece acolhimento a pretensão recursal de que os honorários periciais sejam excluídos da condenação. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I . No que toca ao auxílio-alimentação, carece a parte reclamada de interesse recursal, haja vista que a parcela foi indeferida pelo Tribunal de origem. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6 . AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. I. Não merece processamento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. RESCISÃO INDIRETA - DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. A jurisprudência desta Corte segue o entendimento de que o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas configura conduta grave do empregador, sendo possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d, da CLT. II. No caso, a decisão regional em que se reconheceu a rescisão indireta está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto configurada a falta grave do empregador pelo reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ante a evidência de que « a parte reclamada não remunerava o tempo à disposição, além de não conceder o intervalo do CLT, art. 384, bem como o não pagamento do adicional de insalubridade « (fl. 711 - Visualização Todos PDF). Incidência da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. MULTA DO CLT, art. 467 - RESCISÃO INDIRETA. I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 467, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467 - RESCISÃO INDIRETA. I . Conforme jurisprudência desta Corte Superior, havendo controvérsia sobre a modalidade de rescisão contratual, não há incidência da multa prevista no CLT, art. 467. II . Sendo esta a situação destes autos, não há como ser aplicada a citada multa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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