Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.7499.5303.8820

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 832 da CLT e/ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão do regional abordou os fundamentos essenciais para concluir pela existência de nexo concausal e pela responsabilidade da reclamada de reparar os danos morais, materiais e estéticos pela doença que acometeu o reclamante (aplasia de medula), dentro dos limites em que a lide foi proposta. As matérias apontadas foram devidamente apreciadas. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Deve ser mantida a decisão regional que concluiu inexistir cerceamento de defesa diante da suficiência do conjunto probatório dos autos. As perguntas indeferidas pelo juízo de origem compreendem fatos já subsidiados por outros elementos de prova nos autos, consoante se extrai dos registros contidos no acórdão regional. Nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Incólume, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. O TRT, ao atribuir culpa à reclamada pela exposição do reclamante ao benzeno, por dez anos, a qual atuou como concausa no surgimento da moléstia aplasia de medula, decidiu dentro dos limites da lide, em conformidade com fatos expostos na inicial, no laudo pericial e no depoimento das testemunhas. Na hipótese dos autos, há pedido expresso de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Para se concluir pela existência de julgamento além dos limites da lide, é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa do objeto pretendido, como disposto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o que não ocorreu. Portanto, foram devidamente observados os limites impostos pela lide. Incólumes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e141 e 492 do CPC. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL . APLASIA DE MEDULA . Hipótese em que o TRT registrou que existia culpa da reclamada «em razão das irregularidades comprovadas no armazenamento de substâncias tóxicas". Diferente do alegado pela reclamada, o TRT consignou que «não restou provado possível estabelecimento da mesma relação em face das medicações administradas ao autor". Consignou que o reclamante trabalhava na função de técnico em segurança do trabalho, líder de brigada, sendo convocado para atuar no caso de emergência com suspeita de vazamento de substâncias tóxicas. Concluiu que a exposição do reclamante ao benzeno, por dez anos, atuou como concausa no surgimento da moléstia aplasia de medula. Manteve a sentença que determinou pagamento de indenização por dano moral e dano estético, em razão da amputação do pé. Fixou indenização por danos materiais, em razão da incapacidade total e permanente para a atividade antes exercida pelo reclamante, inclusive pela dificuldade de deambulação originada pela amputação do pé. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre a atividade e o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896,§7º, da CLT. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. DANOS MORAIS R$ 50.000,00. DANOS ESTÉTICOS. R$ 50.000,00. O TRT manteve a sentença que fixou a indenização no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos. Consignou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante atuaram como concausa no surgimento da moléstia aplasia de medula. Concluiu que o pagamento era devido diante da incapacidade total e permanente para a atividade antes exercida pelo reclamante, inclusive pela dificuldade de deambulação originada pela amputação parcial do pé esquerdo. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos somente é possível quando o montante corrigido na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que os valores arbitrados se mostram compatíveis com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamação, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Incólumes os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, segundo a qual a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil é faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Assim não há falar em «inclusão do autor na folha de pagamento da ré, como pretende a recorrente. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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