Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.5399.5543.2859

1 - TJSP LOCAÇÃO.

Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de falta de interesse processual. Rejeição. A presente ação de conhecimento era mesmo a via adequada para se formular cumulativamente os pedidos de despejo e de cobrança de aluguéis inadimplidos, conforme a Lei, art. 62, I 8.245/1991, não havendo que se falar em ação execução, eis que a formulação da pretensão de despejo não se mostra compatível com o rito executivo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. A improcedência dos pedidos formulados pelo autor dependia da demonstração, pela ré, da inexistência de aluguéis inadimplidos. Momento oportuno para a locatária, ora ré, demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos era a apresentação da contestação, conforme o CPC, art. 474, o que evidencia a desnecessidade de realização de instrução probatória. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não implica prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. O pedido de despejo formulado nesta demanda está fundado na alegação de falta de pagamento de aluguéis, e não em denúncia vazia de contrato de locação que vige por prazo indeterminado, razão pela qual a propositura desta ação não dependia da realização de prévia notificação sobre a intenção de retomada do imóvel, o que afasta a alegação de violação da Lei 8.245/1991, art. 57. Locatária, ora ré, não apresentou recibos ou documentos equivalentes aptos a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. A incidência da multa de 10% sobre os aluguéis inadimplidos encontra amparo na cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação celebrado entre as partes, não havendo razão para se afastar a referida sanção. Locador, ora autor, não formulou pedido de cobrança de valor a título de honorários contratuais, de sorte que o juiz a quo impôs à ré a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça, na forma do CPC, art. 98, § 3º. Aluguéis apontados como inadimplidos são obrigações positivas, líquidas e com termo final certo, razão pela qual a incidência de correção monetária e juros moratórios foi corretamente fixada desde o vencimento de cada aluguel, conforme o CCB, art. 397, não havendo que se falar em erro na atualização dos valores cobrados. Impugnações apresentadas neste apelo não merecem acolhimento. A rescisão do contrato de locação, a decretação do despejo e a condenação da locatária, ora ré, ao pagamento dos aluguéis descritos na petição inicial e daqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual de 10%, eram mesmo medidas imperiosas, conforme os arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c o CPC, art. 323 e a cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF